Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.629/2023

Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências

LEI Nº 17.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências

(Projeto de lei nº 668, de 2021, dos Deputados Janaina Paschoal - PSL, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Carlos Cezar - PSB, Castello Branco - PSL, Coronel Nishikawa - PSL, Coronel Telhada - PP, Agente Federal Danilo Balas - PSL, Delegado Olim - PP, Douglas Garcia - PTB, Gil Diniz - SEM PARTIDO, Leticia Aguiar - PSL, Major Mecca - PSL, Marta Costa - PSD, Valeria Bolsonaro - PRTB, Frederico d`Avila - PSL e Tenente Nascimento - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.

Art. 2º Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 5º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 6º Vetado.

Art. 7º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 8º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.