Lei Ordinária nº 17.633/2023
Dá a denominação de "Vereador Anselmo Lúcio de Souza" ao dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 638/270, localizado no km 637,700 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Caiuá.
LEI Nº 17.633, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dá a denominação de "Vereador Anselmo Lúcio de Souza" ao dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 638/270, localizado no km 637,700 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Caiuá.
(Projeto de lei nº 1307, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Anselmo Lúcio de Souza" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 638/270, localizado no km 637,700 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Caiuá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Avilá
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.