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Lei Ordinária nº 17.633/2023

Dá a denominação de "Vereador Anselmo Lúcio de Souza" ao dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 638/270, localizado no km 637,700 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Caiuá.

LEI Nº 17.633, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dá a denominação de "Vereador Anselmo Lúcio de Souza" ao dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 638/270, localizado no km 637,700 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Caiuá.

(Projeto de lei nº 1307, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Anselmo Lúcio de Souza" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 638/270, localizado no km 637,700 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Caiuá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Avilá

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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