Lei Ordinária nº 17.635/2023
Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
LEI Nº 17.635, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Regulamentada pelo Decreto nº 67856 /2023) Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
(Projeto de lei nº 370, de 2021, do Deputado Thiago Auricchio - PL) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A empresa enquadrada como bar, restaurante, boate, clube noturno e casa de espetáculo, bem como outra de atividade similar, deverá promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.
Parágrafo único. O estabelecimento de que trata o "caput" deste artigo deverá afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 4º Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução, bem como delineará os critérios essenciais à capacitação dos funcionários.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS Sonaira Fernandes de Santana Secretária de Políticas para a Mulher Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.