Lei Ordinária nº 17.636/2023
Denomina "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.
LEI Nº 17.636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Denomina "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.
(Projeto de lei nº 529, de 2021, do Deputado Frederico d`Avila - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Avilá
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.