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Lei Ordinária nº 17.636/2023

Denomina "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.

LEI Nº 17.636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Denomina "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.

(Projeto de lei nº 529, de 2021, do Deputado Frederico d`Avila - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Avilá

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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