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Lei Ordinária nº 17.647/2023

Declara o evento "Marcha para Jesus" patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado

LEI Nº 17.647, DE 07 DE MARÇO DE 2023

Declara o evento "Marcha para Jesus" patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado

(Projeto de lei nº 177, de 2022, dos Deputados Gil Diniz - PL, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Carlos Cezar - PL, Janaina Paschoal - PRTB, Tenente Nascimento - REPUBLICANOS e Marcio Nakashima - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o evento "Marcha para Jesus", realizado anualmente em São Paulo, declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado.

Art. 2º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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