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Lei Ordinária nº 17.650/2023

Dispõe sobre a criação do Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas

LEI Nº 17.650, DE 07 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas

(Projeto de lei nº 533, de 2022, dos Deputados Adriana Borgo - AGIR e Gil Diniz - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, órgão integrante da estrutura organizacional da administração pública, e entidades da sociedade civil representativa, autorizado a criar o Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas.

Art. 2º Para viabilização da criação do Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que representem a cultura e as tradições nordestinas.

Art. 3º O Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas terá em seu acervo todo material necessário referente ao artesanato, à culinária, ao mobiliário, à cultura, às tradições e à história da região nordeste do país.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à execução da presente lei, juntamente com órgãos correspondentes e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos representativas.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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