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Lei Ordinária nº 17.653/2023

Estabelece providências quanto às prisões cautelares e ao cumprimento de pena dos guardas civis municipais e demais agentes de segurança pública municipal, recolhendo-os a estabelecimentos especiais, separados dos demais custodiados, normatizando especificidades quanto ao tema junto à Secretaria da Administração Penitenciária e os Municípios

LEI Nº 17.653, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Estabelece providências quanto às prisões cautelares e ao cumprimento de pena dos guardas civis municipais e demais agentes de segurança pública municipal, recolhendo-os a estabelecimentos especiais, separados dos demais custodiados, normatizando especificidades quanto ao tema junto à Secretaria da Administração Penitenciária e os Municípios

(Projeto de lei nº 645, de 2021, dos Deputados Carla Morando - PSDB e Tenente Nascimento - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.022 , de 8 de agosto de 2014, fica assegurado ao guarda municipal e demais agentes de segurança pública municipal o recolhimento em estabelecimento penal, de forma isolada dos demais presos.

Parágrafo único. Na impossibilidade de recolhê-lo em estabelecimento específico, este será recolhido em cela distinta no estabelecimento comum.

Art. 2º Os guardas municipais, quando em trânsito por oportunidade de sua prisão, não poderão ser transportados com outros presos alheios às forças de segurança.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

§ 1º Vetado.

§ 2º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 24 de março de 2023.

Retificação - Diário Oficial Executivo I 28/03/2023, p. 1

LEI Nº 17.653, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Retificação do D.O. de 25-3-2023

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 645, de 2021, dos Deputados Carla Morando - PSDB e Tenente Coimbra - PL)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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