Lei Ordinária nº 17.669/2023
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA
LEI Nº 17.669, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA
(Projeto de lei nº 665, de 2020, do Deputado Paulo Correa Jr - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 7º, da Constituição do Estado , a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de abril de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 06 de abril de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.