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Lei Ordinária nº 17.672/2023

Denomina "João Ciro Marconi" a passarela para pedestres - PAS 03 SPA 327/330, localizado no km 3+500m, sentido Norte da SPA 327/300 - Rodovia de Acesso Doutor Arthur Costacurta, no município de Jardinópolis

LEI Nº 17.672, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Denomina "João Ciro Marconi" a passarela para pedestres - PAS 03 SPA 327/330, localizado no km 3+500m, sentido Norte da SPA 327/300 - Rodovia de Acesso Doutor Arthur Costacurta, no município de Jardinópolis

(Projeto de lei nº 91, de 2020, do Deputado Léo Oliveira - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "João Ciro Marconi" a passarela para pedestres - PAS 03 SPA 327/330, localizada no km 3+500m, sentido Norte da SPA 327/300 - Rodovia de Acesso Doutor Arthur Costacurta, no município de Jardinópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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