Lei Ordinária nº 17.678/2023
Denomina "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452+204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília
LEI Nº 17.678, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Denomina "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452+204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília
(Projeto de lei nº 116, de 2021, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452 + 204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.