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Lei Ordinária nº 17.678/2023

Denomina "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452+204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília

LEI Nº 17.678, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Denomina "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452+204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília

(Projeto de lei nº 116, de 2021, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452 + 204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

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