Lei Ordinária nº 17.680/2023
Denomina "Lenita Habice Prado" a passarela para pedestre PAS 133/300, localizada no km 133+100m da Via Rondon - SP 300, no município de Porto Feliz
LEI Nº 17.680, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Denomina "Lenita Habice Prado" a passarela para pedestre PAS 133/300, localizada no km 133+100m da Via Rondon - SP 300, no município de Porto Feliz
(Projeto de lei nº 398, de 2021, do Deputado Campos Machado - AVANTE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a se denominar "Lenita Habice Prado" a passarela para pedestre PAS 133/300, localizada no km 133+100m da Via Rondon - SP 300, no município de Porto Feliz.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.