Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.680/2023

Denomina "Lenita Habice Prado" a passarela para pedestre PAS 133/300, localizada no km 133+100m da Via Rondon - SP 300, no município de Porto Feliz

LEI Nº 17.680, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Denomina "Lenita Habice Prado" a passarela para pedestre PAS 133/300, localizada no km 133+100m da Via Rondon - SP 300, no município de Porto Feliz

(Projeto de lei nº 398, de 2021, do Deputado Campos Machado - AVANTE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a se denominar "Lenita Habice Prado" a passarela para pedestre PAS 133/300, localizada no km 133+100m da Via Rondon - SP 300, no município de Porto Feliz.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.