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Lei Ordinária nº 17.683/2023

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jarinu - APAE de Jarinu

LEI Nº 17.683, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jarinu - APAE de Jarinu

(Projeto de lei nº 182, de 2022, do Deputado Alexandre Pereira - SD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jarinu - APAE de Jarinu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.