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Lei Ordinária nº 17.686/2023

Declara de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá

LEI Nº 17.686, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá

(Projeto de lei nº 576, de 2022, do Deputado Delegado Olim - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Gilberto Nascimento Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.