Lei Ordinária nº 17.686/2023
Declara de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá
LEI Nº 17.686, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Declara de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá
(Projeto de lei nº 576, de 2022, do Deputado Delegado Olim - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Gilberto Nascimento Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.