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Lei Ordinária nº 17.696/2023

Institui o "Dia Estadual do Locutor de Rodeio"

LEI Nº 17.696, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Institui o "Dia Estadual do Locutor de Rodeio"

(Projeto de lei nº 796, de 2021, do Deputado Cezar - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Locutor de Rodeio", a ser comemorado, anualmente, em 22 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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