Lei Ordinária nº 17.696/2023
Institui o "Dia Estadual do Locutor de Rodeio"
LEI Nº 17.696, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui o "Dia Estadual do Locutor de Rodeio"
(Projeto de lei nº 796, de 2021, do Deputado Cezar - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Locutor de Rodeio", a ser comemorado, anualmente, em 22 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.