Lei Ordinária nº 17.697/2023
Denomina "Ruy d`Avila" a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Capão Bonito
LEI Nº 17.697, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Denomina "Ruy d`Avila" a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Capão Bonito
(Projeto de lei nº 812, de 2021, do Deputado Frederico d`Avila - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Ruy d`Avila" a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Capão Bonito.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.