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Lei Ordinária nº 17.697/2023

Denomina "Ruy d`Avila" a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Capão Bonito

LEI Nº 17.697, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Denomina "Ruy d`Avila" a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Capão Bonito

(Projeto de lei nº 812, de 2021, do Deputado Frederico d`Avila - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Ruy d`Avila" a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Capão Bonito.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.