Lei Ordinária nº 17.699/2023
Institui o "Dia Estadual da Ortodoxia"
LEI Nº 17.699, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui o "Dia Estadual da Ortodoxia"
(Projeto de lei nº 436, de 2022, do Deputado Campos Machado - AVANTE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Ortodoxia", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Art. 2º A data a que alude o artigo 1º fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Raul Christiano de Oliveira Sanches
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.