Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.701/2023

Denomina trecho de rodovia

LEI Nº 17.701, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Denomina trecho de rodovia

(Projeto de lei nº 328, de 2021, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Antônio Marangão" a Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m, perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um) metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e Garça.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023

FELÍCIO RAMUTH

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 27 de junho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.