Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.702/2023

Dá denominação à passarela que especifica

LEI Nº 17.702, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dá denominação à passarela que especifica

(Projeto de lei nº 377, de 2021, do Deputado Frederico d`Avila - PSL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Jorge Sukessada" a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023

FELÍCIO RAMUTH

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 27 de junho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.