Lei Ordinária nº 17.702/2023
Dá denominação à passarela que especifica
LEI Nº 17.702, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 377, de 2021, do Deputado Frederico d`Avila - PSL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Jorge Sukessada" a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023
FELÍCIO RAMUTH
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 27 de junho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.