Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.713/2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 17.713, DE 03 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 557, de 2023, do Deputado Rafael Silva - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Caminho da Luz - SECAL, com sede em Ribeirão Preto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.