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Lei Ordinária nº 17.715/2023

Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica

LEI Nº 17.715, DE 11 DE JULHO DE 2023

Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica

(Projeto de lei nº 1188, de 2019, dos Deputados Aprigio - PODE, Ataide Teruel - PODE, Bruno Ganem - PODE, Marcio da Farmácia - PODE, Major Mecca - PSL, Paulo Fiorilo - PT, Alex Madureira - PSD, Gil Diniz - PSL, Beth Sahão - PT, Marcos Damasio - PR, Douglas Garcia - PSL, Delegada Graciela - PR, Cezar - PSDB, Sebastião Santos - PRB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - PRB, Valeria Bolsonaro - PSL, Barros Munhoz - PSDB, Dr. Jorge do Carmo - PT, Ed Thomas - PSB, Adriana Borgo - PROS, Carlos Giannazi - PSOL, Marcio Nakashima - PDT, Delegado Bruno Lima - PSL, Erica Malunguinho - PSOL, Sargento Neri †AVANTE, Delegado Olim - PP, Márcia Lia - PT, Wellington Moura - PRB, Coronel Nishikawa - PSL, Gilmaci Santos - PRB, Frederico d`Avila - PSL, Agente Federal Danilo Balas - PSL, Thiago Auricchio - PSL e Enio Tatto - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Cristina Hellmeister de Abreu" o Núcleo de Lazer Jardim Helena, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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