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Lei Ordinária nº 17.716/2023

Dá denominação à Central de Flagrantes da Polícia Civil que especifica

LEI Nº 17.716, DE 11 DE JULHO DE 2023

Dá denominação à Central de Flagrantes da Polícia Civil que especifica

(Projeto de lei nº 788, de 2021, da Deputada Carla Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Norival Edigar Teodoro" a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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