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Lei Ordinária nº 17.727/2023

Institui o "Dia do Celebrante Social"

LEI Nº 17.727, DE 24 DE JULHO DE 2023

Institui o "Dia do Celebrante Social"

(Projeto de lei nº 386, de 2021, da Deputada Carla Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Celebrante Social", a ser comemorado, anualmente, em 18 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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