Lei Ordinária nº 17.727/2023
Institui o "Dia do Celebrante Social"
LEI Nº 17.727, DE 24 DE JULHO DE 2023
Institui o "Dia do Celebrante Social"
(Projeto de lei nº 386, de 2021, da Deputada Carla Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Celebrante Social", a ser comemorado, anualmente, em 18 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.