Lei Ordinária nº 17.731/2023
Altera a Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, que institui o "Dia do Detetive Particular"
LEI Nº 17.731, DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 9.369 , de 6 de setembro de 1996, que institui o "Dia do Detetive Particular"
(Projeto de lei nº 181/2022, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.369 , de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Detetive Particular", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9369/1996 de 06/09/1996