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Lei Ordinária nº 17.731/2023

Altera a Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, que institui o "Dia do Detetive Particular"

LEI Nº 17.731, DE 24 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 9.369 , de 6 de setembro de 1996, que institui o "Dia do Detetive Particular"

(Projeto de lei nº 181/2022, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.369 , de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Detetive Particular", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9369/1996 de 06/09/1996