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Lei Ordinária nº 17.733/2023

Institui o "Dia da Gestão Pública do Estado de São Paulo"

LEI Nº 17.733, DE 24 DE JULHO DE 2023

Institui o "Dia da Gestão Pública do Estado de São Paulo"

(Projeto de lei nº 317, de 2022, da Deputada Marina Helou †REDE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Gestão Pública do Estado de São Paulo", cujas carreiras estão elencadas na Lei Complementar nº 1.034 , de 4 de janeiro de 2008, a ser comemorado, anualmente, em 4 de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1034/2008 de 04/01/2008