Lei Ordinária nº 17.733/2023
Institui o "Dia da Gestão Pública do Estado de São Paulo"
LEI Nº 17.733, DE 24 DE JULHO DE 2023
Institui o "Dia da Gestão Pública do Estado de São Paulo"
(Projeto de lei nº 317, de 2022, da Deputada Marina Helou †REDE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Gestão Pública do Estado de São Paulo", cujas carreiras estão elencadas na Lei Complementar nº 1.034 , de 4 de janeiro de 2008, a ser comemorado, anualmente, em 4 de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 1034/2008 de 04/01/2008