Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.735/2023

Dá denominação ao Grupamento de Bombeiros que especifica

LEI Nº 17.735, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Dá denominação ao Grupamento de Bombeiros que especifica

(Projeto de lei nº 647/2019, do Deputado Tenente Nascimento - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Major PM Marcio Sunao Fujikura" o 20º Grupamento de Bombeiros, em Araçatuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de agosto de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.