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Lei Ordinária nº 17.736/2023

Institui o "Dia do Policial do Exército - PE"

LEI Nº 17.736, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Institui o "Dia do Policial do Exército - PE"

(Projeto de lei nº 122/2020, do Deputado Coronel Telhada †PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial do Exército - PE", a ser comemorado, anualmente, em 6 de dezembro.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de agosto de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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