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Lei Ordinária nº 17.741/2023

Declara "Capital da Palha" o Município que especifica

LEI Nº 17.741, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Declara "Capital da Palha" o Município que especifica

(Projeto de lei nº 197/2017, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Sales Oliveira "Capital da Palha" do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 04 de setembro de 2023.