Lei Ordinária nº 17.741/2023
Declara "Capital da Palha" o Município que especifica
LEI Nº 17.741, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Declara "Capital da Palha" o Município que especifica
(Projeto de lei nº 197/2017, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Sales Oliveira "Capital da Palha" do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 04 de setembro de 2023.