Lei Ordinária nº 17.742/2023
Declara o Município de Pariquera-Açu "Capital das Plantas Ornamentais" do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.742, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Declara o Município de Pariquera-Açu "Capital das Plantas Ornamentais" do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 66/2022, do Deputado André do Prado - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado o Município de Pariquera-Açu "Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Natália Resende
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Antonio Julio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.