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Lei Ordinária nº 17.742/2023

Declara o Município de Pariquera-Açu "Capital das Plantas Ornamentais" do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.742, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Declara o Município de Pariquera-Açu "Capital das Plantas Ornamentais" do Estado de São Paulo

(Projeto de lei nº 66/2022, do Deputado André do Prado - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado o Município de Pariquera-Açu "Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Natália Resende

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Antonio Julio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.