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Lei Ordinária nº 17.746/2023

Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual

LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual

(Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.