Lei Ordinária nº 17.746/2023
Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual
LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual
(Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.