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Lei Ordinária nº 17.749/2023

Declara o Município de Bebedouro "Capital Estadual do Cooperativismo"

LEI Nº 17.749, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Declara o Município de Bebedouro "Capital Estadual do Cooperativismo"

(Projeto de lei nº 516/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado o Município de Bebedouro "Capital Estadual do Cooperativismo".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário do Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.