Lei Ordinária nº 17.749/2023
Declara o Município de Bebedouro "Capital Estadual do Cooperativismo"
LEI Nº 17.749, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Declara o Município de Bebedouro "Capital Estadual do Cooperativismo"
(Projeto de lei nº 516/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado o Município de Bebedouro "Capital Estadual do Cooperativismo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário do Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.