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Lei Ordinária nº 17.752/2023

Institui o "Dia Estadual do Caminhoneiro"

LEI Nº 17.752, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o "Dia Estadual do Caminhoneiro"

(Projeto de lei nº 1069/2019, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Caminhoneiro", a ser comemorado, anualmente, em 16 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 5.487 , de 30 de dezembro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Jorge Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5487/1986 de 30/12/1986