Lei Ordinária nº 17.752/2023
Institui o "Dia Estadual do Caminhoneiro"
LEI Nº 17.752, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o "Dia Estadual do Caminhoneiro"
(Projeto de lei nº 1069/2019, do Deputado Campos Machado - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Caminhoneiro", a ser comemorado, anualmente, em 16 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 5.487 , de 30 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Jorge Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5487/1986 de 30/12/1986