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Lei Ordinária nº 17.757/2023

Institui a obrigatoriedade do envio prévio, por parte das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário, no âmbito do Estado

LEI Nº 17.757, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a obrigatoriedade do envio prévio, por parte das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário, no âmbito do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais obrigadas a enviar, previamente, os dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário, no âmbito do Estado.

§ 1º O envio dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento deve ocorrer por meio de canal oficial da empresa prestadora de serviço, como página da internet, aplicativo ou o meio de comunicação direta utilizado pelo usuário para o acionamento do serviço.

§ 2º Vetado.

§ 3º Vetado.

§ 4º Fica vedada a comunicação direta com o usuário por parte de empresa terceirizada, para fins do envio dos dados de identificação do técnico responsável.

Art. 2º No caso da necessidade de substituição do técnico destinado para o atendimento residencial, a empresa prestadora do serviço deverá observar os mesmos procedimentos, do artigo 1º e seus parágrafos, dispostos nesta lei.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º Para efeitos desta lei, consideram-se empresas prestadoras de serviços públicos essenciais as detentoras dos serviços de fornecimento de água, luz, gás canalizado, telefonia, internet e televisão a cabo, que realizam atendimentos no âmbito do Estado.

Art. 4º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber para garantir a sua execução.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Rafael Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Natália Resende

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.

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