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Lei Ordinária nº 17.758/2023

Estabelece o repasse imediato de alertas de desastres para divulgação à população pelos meios de radiodifusão regional

LEI Nº 17.758, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece o repasse imediato de alertas de desastres para divulgação à população pelos meios de radiodifusão regional

(Projeto de lei nº 550/2023, do Deputado Bruno Zambelli)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Para fins do disposto nesta lei, torna-se obrigatório o repasse imediato dos alertas de desastres recebidos pela Defesa Civil Estadual para os meios de radiodifusão do Estado, visando à divulgação na programação transmitida aos usuários.

§ 1º Vetado.

§ 2º Vetado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Henguel Ricardo Pereira

Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador da Defesa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.