Lei Ordinária nº 17.758/2023
Estabelece o repasse imediato de alertas de desastres para divulgação à população pelos meios de radiodifusão regional
LEI Nº 17.758, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece o repasse imediato de alertas de desastres para divulgação à população pelos meios de radiodifusão regional
(Projeto de lei nº 550/2023, do Deputado Bruno Zambelli)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para fins do disposto nesta lei, torna-se obrigatório o repasse imediato dos alertas de desastres recebidos pela Defesa Civil Estadual para os meios de radiodifusão do Estado, visando à divulgação na programação transmitida aos usuários.
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Henguel Ricardo Pereira
Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador da Defesa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.