Lei Ordinária nº 17.763/2023
Institui o "Dia do Breaking"
LEI Nº 17.763, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o "Dia do Breaking"
(Projeto de lei nº 50/2020, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Breaking", a ser celebrado, anualmente, em 30 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marilia Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Coronel Helena Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.