Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.763/2023

Institui o "Dia do Breaking"

LEI Nº 17.763, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o "Dia do Breaking"

(Projeto de lei nº 50/2020, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Breaking", a ser celebrado, anualmente, em 30 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Marilia Marton

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Coronel Helena Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.