Lei Ordinária nº 17.765/2023
Institui o "Dia da Igreja de Deus em Cristo (COGIC - `Church of God in Christ`)"
LEI Nº 17.765, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o "Dia da Igreja de Deus em Cristo (COGIC - `Church of God in Christ`)"
(Projeto de lei nº 80/2022, do Deputado Castello Branco †PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja de Deus em Cristo (COGIC - ‘Church of God in Christ’)", a ser celebrado, anualmente, em 6 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.