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Lei Ordinária nº 17.766/2023

Institui o "Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade"

LEI Nº 17.766, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o "Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade"

(Projeto de lei nº 104/2022, da Deputada Márcia Lia - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade", a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira após a Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.