Lei Ordinária nº 17.769/2023
Institui o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular"
LEI Nº 17.769, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular"
(Projeto de lei nº 264/2022, do Deputado Carlos Cezar - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 1º de maio.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.