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Lei Ordinária nº 17.769/2023

Institui o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular"

LEI Nº 17.769, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular"

(Projeto de lei nº 264/2022, do Deputado Carlos Cezar - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Adolescente Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 1º de maio.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.