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Lei Ordinária nº 17.775/2023

Denomina "Mario Paulo" a passarela para pedestres PAS 200/270, localizada no km 200 + 350m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Angatuba

LEI Nº 17.775, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Denomina "Mario Paulo" a passarela para pedestres PAS 200/270, localizada no km 200 + 350m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Angatuba

(Projeto de lei nº 177/2021, do Deputado Edson Giriboni - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Mario Paulo" a passarela para pedestres PAS 200/270, localizada no km 200 + 350m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Angatuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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