Lei Ordinária nº 17.782/2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, em Guatapará
LEI Nº 17.782, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, em Guatapará
(Projeto de lei nº 101/2023, da Deputada Leticia Aguiar †PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, que se realiza, anualmente, no dia 29 de junho, em Guatapará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.