Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.782/2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, em Guatapará

LEI Nº 17.782, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, em Guatapará

(Projeto de lei nº 101/2023, da Deputada Leticia Aguiar †PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, que se realiza, anualmente, no dia 29 de junho, em Guatapará.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.