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Lei Ordinária nº 17.783/2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos de Piedade

LEI Nº 17.783, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos de Piedade

(Projeto de lei nº 264/2023, do Deputado Edmir Chedid †UNIÃO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos, que se realiza, anualmente, entre a segunda quinzena de abril e a primeira quinzena de maio, em Piedade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marilia Marton

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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