Lei Ordinária nº 17.786/2023
Institui o "Dia Estadual da Mulher Indígena"
LEI Nº 17.786, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o "Dia Estadual da Mulher Indígena"
(Projeto de lei nº 935/2019, da Deputada Monica Seixas do Movimento Pretas - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher Indígena", a ser celebrado, anualmente, em 5 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Sonaira Fernandes
Secretária de Políticas para a Mulher
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.