Lei Ordinária nº 17.786/2024
Denomina "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.
LEI Nº 17.786, DE 15 DE JULHO DE 2024
Denomina "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.
(Projeto de lei nº 1440/2023, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.