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Lei Ordinária nº 17.786/2024

Denomina "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.

LEI Nº 17.786, DE 15 DE JULHO DE 2024

Denomina "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.

(Projeto de lei nº 1440/2023, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.