Lei Ordinária nº 17.787/2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, na Capital
LEI Nº 17.787, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, na Capital
(Projeto de lei nº 1039/2019, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, realizadas em três períodos do ano, na Capital: o Renascimento, no Sábado de Aleluia, em abril; o Batizado, em junho; e a Morte, próxima ao Dia de Finados, no início de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.