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Lei Ordinária nº 17.787/2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, na Capital

LEI Nº 17.787, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, na Capital

(Projeto de lei nº 1039/2019, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas do Ciclo do Bumba-meu-boi, realizadas em três períodos do ano, na Capital: o Renascimento, no Sábado de Aleluia, em abril; o Batizado, em junho; e a Morte, próxima ao Dia de Finados, no início de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.