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Lei Ordinária nº 17.788/2023

Institui o "Dia da Menina"

LEI Nº 17.788, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o "Dia da Menina"

(Projeto de lei nº 1243/2019, da Deputada Marina Helou - REDE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Menina", a ser celebrado, anualmente, em 11 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Sonaira Fernandes

Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.