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Lei Ordinária nº 17.790/2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado as festividades que descreve, em Itaoca

LEI Nº 17.790, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado as festividades que descreve, em Itaoca

(Projeto de lei nº 163/2021, do Deputado Paulo Fiorilo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as seguintes festividades, que se realizam, anualmente, em Itaoca:

I - Festa do Divino Espírito Santo, no mês de maio;

II - Festa em Louvor a São João Batista, no mês de junho;

III - Festa em Louvor à Imaculada Conceição, padroeira daquele Munícipio, no mês de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.