Lei Ordinária nº 17.790/2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado as festividades que descreve, em Itaoca
LEI Nº 17.790, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado as festividades que descreve, em Itaoca
(Projeto de lei nº 163/2021, do Deputado Paulo Fiorilo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as seguintes festividades, que se realizam, anualmente, em Itaoca:
I - Festa do Divino Espírito Santo, no mês de maio;
II - Festa em Louvor a São João Batista, no mês de junho;
III - Festa em Louvor à Imaculada Conceição, padroeira daquele Munícipio, no mês de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.