Lei Ordinária nº 17.792/2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, em Sorocaba
LEI Nº 17.792, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, em Sorocaba
(Projeto de lei nº 745/2021, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, que se realiza, anualmente, no terceiro final de semana do mês de julho, em Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.