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Lei Ordinária nº 17.792/2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, em Sorocaba

LEI Nº 17.792, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, em Sorocaba

(Projeto de lei nº 745/2021, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, que se realiza, anualmente, no terceiro final de semana do mês de julho, em Sorocaba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.