Lei Ordinária nº 17.801/2023
Altera a Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia" passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro
LEI Nº 17.801, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 12.688 , de 27 de setembro de 2007, a fim de que o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia" passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro
(Projeto de lei nº 835/2021, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.688 , de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia".
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12688/2007 de 27/09/2007