Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.801/2023

Altera a Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia" passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro

LEI Nº 17.801, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 12.688 , de 27 de setembro de 2007, a fim de que o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia" passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro

(Projeto de lei nº 835/2021, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.688 , de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia".

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12688/2007 de 27/09/2007