Lei Ordinária nº 17.830/2023
Institui o "Dia da Mulher Ferroviária"
LEI Nº 17.830, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o "Dia da Mulher Ferroviária"
(Projeto de lei nº 596/2021, do Deputado Altair Moraes - REPUBLICANOS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Mulher Ferroviária", a ser comemorado, anualmente, em 8 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Sonaira Fernandes
Secretária de Políticas para a Mulher
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2023.