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Lei Ordinária nº 17.830/2023

Institui o "Dia da Mulher Ferroviária"

LEI Nº 17.830, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o "Dia da Mulher Ferroviária"

(Projeto de lei nº 596/2021, do Deputado Altair Moraes - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Mulher Ferroviária", a ser comemorado, anualmente, em 8 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Sonaira Fernandes

Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2023.