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Lei Ordinária nº 17.838/2023

Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado

LEI Nº 17.838, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado

(Projeto de lei nº 1015/2023, da Deputada Dani Alonso - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2023.