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Lei Ordinária nº 17.845/2023

Institui o "Dia Estadual da Pipa"

LEI Nº 17.845, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o "Dia Estadual da Pipa"

(Projeto de lei nº 72/2020, do Deputado Castello Branco - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Pipa", a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 24 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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