Lei Ordinária nº 17.845/2023
Institui o "Dia Estadual da Pipa"
LEI Nº 17.845, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o "Dia Estadual da Pipa"
(Projeto de lei nº 72/2020, do Deputado Castello Branco - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Pipa", a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 24 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.